Lei Ordinária nº 2.681/1988
ELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
LEI Nº 2681 DE 08 DE SETEMBRO DE 1988
ELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 140% (cento e quarenta por cento) da despesa fixada no orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1988, o limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item III, da Lei nº 2.647 , de 26 de novembro de 1987.
Parágrafo único - Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação do limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2697/1988 de 13/12/1988
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2647/1987 de 26/11/1987