Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.687/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

LEI Nº 2687 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2823/1990 de 18/07/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.