Lei Ordinária nº 2.687/1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 2687 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2823/1990 de 18/07/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.