Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 269/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$40.000,00, COMO AUXILIO A LIGA SERGIPANA CONTRA A TUBERCULOSE.

LEI Nº 269 DE 05 DE JUNHO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$40.000,00, COMO AUXILIO A LIGA SERGIPANA CONTRA A TUBERCULOSE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000,00), como auxilio a Liga Sergipana Contra a Tuberculose, em virtude de não haver sido incluído no Orçamento para o corrente exercício a quantia determinada na Lei nº 188 , de 14 de novembro de 1949.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.