Lei Ordinária nº 2.692/1988
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1989 A 1991.
LEI Nº 2692 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1989 A 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 a 1991, em conformidade com o
Art. 60, Parágrafo Único da Constituição Federal, art. 59, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 02, do Estado de Sergipe.
Art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 635.234.220.000 (seiscentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões e duzentos e vinte mil cruzados)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, apresentam a seguinte distribuição:
Art. 3º As despesas de Capital com recursos do Tesouro do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos Orçamentos anuais dos exercícios de 1989, 1990 e 1991.
§ 1º - No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas para os projetos e atividades, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão ajustadas pelas alterações que sejam procedidas no Orçamento anual através das formas legalmente autorizadas.
§ 2º - As importâncias referidas aos exercícios financeiros de 1990 e 1991, estimadas a preços de 1988, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.