Lei Ordinária nº 27/1947
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
LEI Nº 27, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 32.633,50, às verbas abaixo enumeradas: _____________________
|1-074 | Cr$ 1.433,50|
|-------|-------------|
|2-073 |Cr$ 15.000,00|
|-------|-------------|
|3-134 |Cr$ 12.000,00|
|-------|-------------|
|4-186 | Cr$ 2.200,00|
|_______|_____________|
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/47
DO: nº 3.591 de 18.11.47
Fonte-ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.