Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 27/1947

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 27, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 32.633,50, às verbas abaixo enumeradas: _____________________

|1-074 | Cr$ 1.433,50|

|-------|-------------|

|2-073 |Cr$ 15.000,00|

|-------|-------------|

|3-134 |Cr$ 12.000,00|

|-------|-------------|

|4-186 | Cr$ 2.200,00|

|_______|_____________|

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/47

DO: nº 3.591 de 18.11.47

Fonte-ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.