Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.706/1989

ALTERA A LEI Nº 2.691, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

LEI Nº 2706 DE 10 DE MARÇO DE 1989

ALTERA A LEI Nº 2.691 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 6º e 8º da Lei nº 2.691 , de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

I - ...

II - ...

III - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, inclusive mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, respeitando o disposto no art. 43º da Lei Federal nº 4.320 /64;

IV - ..."

"Art. 8º - ...

I - Pessoal;

II - Investimentos;

III - Divida Pública Estadual;

IV - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - (EMATER/SE);

V - Coordenação de Meios para operacionalização do Programa de Apoio à Pequena e Média Empresa;

VI - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado (FUNDER)".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrario.

Aracaju, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO CARLOS VALADADRES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2691/1988 de 30/11/1988