Lei Ordinária nº 2.706/1989
ALTERA A LEI Nº 2.691, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
LEI Nº 2706 DE 10 DE MARÇO DE 1989
ALTERA A LEI Nº 2.691 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 6º e 8º da Lei nº 2.691 , de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
I - ...
II - ...
III - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, inclusive mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, respeitando o disposto no art. 43º da Lei Federal nº 4.320 /64;
IV - ..."
"Art. 8º - ...
I - Pessoal;
II - Investimentos;
III - Divida Pública Estadual;
IV - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - (EMATER/SE);
V - Coordenação de Meios para operacionalização do Programa de Apoio à Pequena e Média Empresa;
VI - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado (FUNDER)".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrario.
Aracaju, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTONIO CARLOS VALADADRES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2691/1988 de 30/11/1988