Lei Ordinária nº 2.709/1989
INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O "O DIA DO CONTABILISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2709 DE 17 DE ABRIL DE 1989
INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O "O DIA DO CONTABILISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Sergipe, o "DIA DO CONTABILISTA" que se comemora a 25 (vinte e cinco) de abril de cada ano.
Art. 2º Os órgãos, entidades e empresas que integram a Administração Pública Estadual, poderão promover solenidades ou sessões comemorativas e alusivas a data ou para homenagear profissionais da classe sem que haja prejuízo das suas atividades normais.
Art. 3º São considerados Contabilistas, para os fins desta Lei:
I - o profissional de nível médio, portador de diploma fornecido por escola ou colégio devidamente autorizado a funcionar e conhecido legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe na Categoria de Técnico em Contabilidade.
II - o profissional de nível superior, portador de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis fornecido por Faculdade ou Universidade autorizada a funcionar e reconhecida legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, na categoria de Contador;
III - o portador de título fornecido em data anterior a oficialização dos atuais cursos reconhecido por Lei Federal e equiparado a categoria de Contador;
IV - o portador de diploma de graduação em Ciências Contábeis, obtido em Universidade ou Instituições estrangeiras de ensino superior que revalide seu diploma de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.