Lei Ordinária nº 2.713/1989
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2713 DE 28 DE ABRIL DE 1989
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
a) um (1) cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo CC -04, privativo de Bacharel em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;
b) três (3) cargos de provimento em comissão de Oficial de Secretaria, símbolo CC -02, a serem providos de preferência, por Bacharéis em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;
c) dois (2) cargos de provimento em comissão de Oficial de Justiça, símbolo CC -01, privativos de portador de 2º Grau completo, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º.
Art. 2º Fica revogada a parte final do art. 9º da Lei nº 2.684 , de 26 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2684/1988 de 26/09/1988