Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.713/1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2713 DE 28 DE ABRIL DE 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

a) um (1) cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo CC -04, privativo de Bacharel em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;

b) três (3) cargos de provimento em comissão de Oficial de Secretaria, símbolo CC -02, a serem providos de preferência, por Bacharéis em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;

c) dois (2) cargos de provimento em comissão de Oficial de Justiça, símbolo CC -01, privativos de portador de 2º Grau completo, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º.

Art. 2º Fica revogada a parte final do art. 9º da Lei nº 2.684 , de 26 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2684/1988 de 26/09/1988