Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.715/1989

PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À PRODUÇÃO DE CLOROFLUORCARBONOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2715 DE 26 DE MAIO DE 1989

PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À PRODUÇÃO DE CLOROFLUORCARBONOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida no território do Estado de Sergipe, a implantação de instalações industriais destinadas à produção dos compostos danosos à camada de ozônio da atmosfera a seguir relacionados:

I - CLOROFLUORCARBONOS - CFCs.

a) Denominação: CFC 11 - Fórmula CFCL3

b) Denominação: CFC 12 - Fórmula CF2CL2

c) Denominação: CFC 113 - Fórmula C2F3CL3

d) Denominação: CFC 114 - Fórmula C2F4CL4

e) Denominação: CFC 115 - Fórmula C2F5CL

Art. 2º O Governo do Estado de Sergipe incentivara as pesquisas que tenham por objetivo o desenvolvimento de produtos e tecnologias que substituam os clorofluorcarbonos e os compostos halogenados, visando eliminar os riscos e danos efetivos ou potenciais para a camada de ozônio da atmosfera, remetente a Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, relatório sobre as medidas adotadas neste sentido.

Art. 3º Caberá a ADEMA, através de servidores devidamente credenciados, a fiscalização do cumprimento desta lei, devendo o produto das multas nela previstas serem recolhidas à sua conta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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