Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.717/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS DRª MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS.

LEI Nº 2717 DE 05 DE JULHO DE 1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS DRª MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS DRª MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, com sede e foro na cidade de Ribeirópolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2827/1990 de 13/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.