Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.718/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA IZABEL MARIA DE SANTANA (DONA BELINHA), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2718 DE 05 DE JULHO DE 1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA IZABEL MARIA DE SANTANA (DONA BELINHA), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA IZABEL MARIA DE SANTANA (DONA BELINHA), com sede e foro na cidade de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.