Lei Ordinária nº 272/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$39.200,00.
LEI Nº 272 DE 05 DE JUNHO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$39.200,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de trinta e nove mil duzentos cruzeiros (Cr$39.200,00) para regularizar pagamento de gêneros alimentícios fornecidos ao Serviço de Assistência Social a Menores, no ano de 1949.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.