Lei Ordinária nº 2.726/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, COM SEDE NO POVOADO CARRAPICHO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS.
LEI Nº 2726 DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, COM SEDE NO POVOADO CARRAPICHO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, com sede no Povoado Carrapicho e foro na Comarca de Neópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.