Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.732/1989

CRIA, NO PODER EXECUTIVO, CARGOS PÚBLICOS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS I.

LEI Nº 2732 DE 17 DE OUTUBRO DE 1989

CRIA, NO PODER EXECUTIVO, CARGOS PÚBLICOS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS I.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 300 (trezentos) cargos públicos de Fiscal de Tributos Estaduais I, Código SEP/03 -02.001, do Subgrupo "Técnico", do Grupo Específico "Fiscalização, Tributação e Arrecadação", do Grupo Geral "Serviços Profissionais", do Plano de Cargos, Funções, Vencimentos e Salários do Pessoal Civil do Poder Executivo - Administração Direta, de que trata a Lei nº 2.594 , de 13 de novembro de 1986, com alteração introduzida pela Lei nº 2.693 , de 07 de dezembro de 1988.

Parágrafo único - Os cargos criados nos termos do "caput" deste artigo serão providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2594/1986 de 13/11/1986

Lei Ordinária nº 2693/1988 de 07/12/1988