Lei Ordinária nº 274/1950
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$90.000,00 PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E O SENAC E SESC.
LEI Nº 274 DE 05 DE JUNHO DE 1950
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$90.000,00 PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E O SENAC E SESC.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de noventa mil cruzeiros (Cr$90.000,00) para cumprimento do Acordo de Cooperação entre o Estado e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social de Comércio (SESC) para o regular funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas.
Art. 2º As despesas deste crédito correrão por conta da quantia de noventa mil cruzeiros (Cr$90.000,00) já depositado no Tesouro do Estado pelos Serviços mencionados no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.