Lei Ordinária nº 2.758/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL IMACULADA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JAPARATUBA, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2758 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL IMACULADA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JAPARATUBA, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CORAL IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2832/1990 de 13/08/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.