Lei Ordinária nº 2.759/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO DO BRITO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2759 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO DO BRITO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.