Lei Ordinária nº 276/1950
FAZ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO ÚNICO.
LEI Nº 276 DE 05 DE JUNHO DE 1950
FAZ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO ÚNICO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado de L para N o padrão de vencimentos do cargo de Tesoureiro dos Serviços de Água e Esgoto, da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
Art. 2º Ficam extintas uma função gratificada de secretário e outra de chefe de secção dos Serviços de Água e Esgoto, de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) mensais cada uma, na Tabela IV, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
Art. 3º A despesa resultante da elevação de padrão correrá por conta da economia resultante da extinção de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.