Lei Ordinária nº 2.763/1989
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NOS DIAS 1º E 02 DE JANEIRO DE 1990, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
LEI Nº 2763 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NOS DIAS 1º E 02 DE JANEIRO DE 1990, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado, durante os dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a Cidade de São Cristóvão.
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado, também a transferir a sede do Governo Estadual, nos mesmo dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a referida Cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.