Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.763/1989

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NOS DIAS 1º E 02 DE JANEIRO DE 1990, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

LEI Nº 2763 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NOS DIAS 1º E 02 DE JANEIRO DE 1990, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado, durante os dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a Cidade de São Cristóvão.

Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado, também a transferir a sede do Governo Estadual, nos mesmo dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a referida Cidade de São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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