Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.765/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEOPOLIS - SERGIPE.

LEI Nº 2765 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEOPOLIS - SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", com sede e foro na Cidade de Neopolis - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.