Lei Ordinária nº 2.765/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEOPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 2765 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEOPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", com sede e foro na Cidade de Neopolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.