Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.767/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2767 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ITABAIANA, com sede e foro na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9159/2023 de 12/01/2023

Lei Ordinária nº 2807/1990 de 02/07/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.