Lei Ordinária nº 277/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$47.708,30 PARA REGULARIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS FEITAS COM O PESSOAL E MATERIAL, PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU, NO EXERCÍCIO DE 1949.
LEI Nº 277 DE 06 DE JUNHO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$47.708,30 PARA REGULARIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS FEITAS COM O PESSOAL E MATERIAL, PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU, NO EXERCÍCIO DE 1949.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de quarenta e sete mil setecentos e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$47.708,30) para regularizar o pagamento de despesas efetuada com pessoal e material, pelos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, no exercício de 1949.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de junho de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.