Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.772/1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA ÁREA DE TERRA SITUADA NO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, SERGIPE.

LEI Nº 2772 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA ÁREA DE TERRA SITUADA NO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a Prefeitura Municipal de Moita Bonita, uma área de terra medindo um total aproximado de 375m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, situado no Municípios de Moita Bonita, Estado de Sergipe.

Parágrafo único - A área de terra a que se refere este artigo mede 15,00m (quinze metros) de frente com igual dimensão no fundo, por 25,00m (vinte e cinco metros) de ambos os lados, de frente em posição para o Norte, limitando -se ao Sul com terrenos do Mercado Municipal, ao Leste com terreno de Goldino Jose dos Santos e ao Oeste com terrenos de Maria de Souza Costa, cuja área de terra houvera sido anteriormente doada ao Estado de Sergipe, através da Lei nº 09 /83, de 28 de dezembro de 1983, daquele Município.

Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei é destinada à edificação e instalação de uma Creche, cuja destinação constará da respectiva escritura como obrigação a ser observada pela donatária.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - Departamento do Patrimônio do Estado, promovera as medidas necessárias no sentido de que seja efetivada a doação autorização por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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