Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.782/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO EM AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2782 DE 15 DE JANEIRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO EM AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, com sede na cidade de Graccho Cardoso e foro em Aquidabã, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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