Lei Ordinária nº 2.782/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO EM AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2782 DE 15 DE JANEIRO DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO EM AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA EULÁLIA ARAGÃO, com sede na cidade de Graccho Cardoso e foro em Aquidabã, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.