Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.789/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SE.

LEI Nº 2789 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, com sede e foro na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2842/1990 de 21/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.