Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.790/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTES "DRA. MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SERGIPE.

LEI Nº 2790 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTES "DRA. MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTES " DRA. MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " , com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória " - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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