Lei Ordinária nº 2.791/1990
REAJUSTA VENCIMENTO, ADICIONAL, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2791 DE 14 DE MARÇO DE 1990
REAJUSTA VENCIMENTO, ADICIONAL, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos valores de vencimento e adicional de confiança do pessoal ativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe, constante dos anexos III a VII da Lei n.º 2.749 , de 13 de dezembro de 1989, alterados pela Lei n.º 2.785 , de 16 de fevereiro de 1990, aplicam- se, a partir de 1º de março de 1990, o Índice de Preços ao Consumidor (I.P.C.) de fevereiro de 1990, no percentual de 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento).
Art. 2º Fica reajustado para NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), a partir de 1º de março de 1990, o Salário - Família pago por dependente de servidor estatutário dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990.
Art. 5º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2749/1989 de 13/12/1989