Lei Ordinária nº 2.807/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÁNCIA DE ITABAIANA , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.
LEI Nº 2807 DE 02 DE JULHO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÁNCIA DE ITABAIANA , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE ITABAINA , com sede e foro na Cidade de Itabaiana , e de que trata a Lei nº 2.767 , de 21 de dezembro de 1989., Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2767/1989 de 21/12/1989