Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.808/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LIGA SERGIPENSE CONTRA O ANALFABETISMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2808 DE 02 DE JULHO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LIGA SERGIPENSE CONTRA O ANALFABETISMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública da LIGA SERGIPENSE CONTRA O ANALFABETISMO , com sede e foro na Cidade de Aracaju , e de que trata a Lei nº 1.775 , de 11 de junho de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3052/1991 de 02/10/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1775/1973 de 11/06/1973