Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.810/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO LAR SÃO VICENTE , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

LEI Nº 2810 DE 04 DE JULHO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO LAR SÃO VICENTE , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública do LAR SÃO VICENTE , com sede e foro na Cidade de Estância e de que trata a Lei nº 1.901 , de 09 de dezembro de 1974.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1901/1974 de 09/12/1974