Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.811/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO " OLIMPICO FUTEBOL CLUBE ", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2811 DE 04 DE JULHO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO " OLIMPICO FUTEBOL CLUBE ", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública do OLIMPICO FUTEBOL CLUBE , com sede e foro na Cidade de Aracaju, e de que trata a Lei nº 1.524 , de 29 de abril de 1968.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1524/1968 de 29/04/1968