Lei Ordinária nº 2.812/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.
LEI Nº 2812 DE 10 DE JULHO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública do ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , com sede e foro na Cidade de Estância - Sergipe e de que trata a Lei nº 2.457 , de 06 de dezembro de 1983, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2457/1983 de 06/12/1983