Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.812/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

LEI Nº 2812 DE 10 DE JULHO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DO ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o reconhecimento de Utilidade Pública do ATLÉTICO CLUBE BOMFIM , com sede e foro na Cidade de Estância - Sergipe e de que trata a Lei nº 2.457 , de 06 de dezembro de 1983, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2457/1983 de 06/12/1983