Lei Ordinária nº 2.822/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS ESPÍRITA " JOANA DE ÂNGELIS " , COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SE.
LEI Nº 2822 DE 18 DE JULHO DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS ESPÍRITA " JOANA DE ÂNGELIS " , COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS ESPÍRITA ` JOANA DE ÂNGELIS ` , com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.