Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.823/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " , COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

LEI Nº 2823 DE 18 DE JULHO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " , COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO " MARIA DO CARMO ALVES ", com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE, e de que trata a Lei nº 2.687 , de 10 de novembro de 1988.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2687/1988 de 10/11/1988