Lei Ordinária nº 2.823/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " , COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 2823 DE 18 DE JULHO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES " , COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO " MARIA DO CARMO ALVES ", com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE, e de que trata a Lei nº 2.687 , de 10 de novembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2687/1988 de 10/11/1988