Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.826/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACAJU - APAE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2826 DE 02 DE JULHO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 5575 /2005) REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACAJU - APAE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revalidada, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACAJU - APAE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe, de que trata a Lei nº 1.689 , de 30 de setembro de 1971.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO