Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.828/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO SINDICATO RURAL DE ITAPORANGA D`AJUDA, COM SEDE E FORO EM SÃO CRISTOVÃO - SERGIPE.

LEI Nº 2828 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO SINDICATO RURAL DE ITAPORANGA D`AJUDA, COM SEDE E FORO EM SÃO CRISTOVÃO - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública do SINDICATO RURAL DE ITAPORANGA D`AJUDA, com sede na Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro em São Cristovão - Sergipe e de que trata a Lei nº 2.121 , de 21 de novembro de 1977.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2121/1977 de 21/11/1977