Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.829/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTAMARENSE, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA CIDADE DE MARUIM - SERGIPE.

LEI Nº 2829 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTAMARENSE, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA CIDADE DE MARUIM - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTAMARENSE , com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Cidade de Maruim - Sergipe , de que trata a Lei nº 2.475 , de 16 de agosto de 1967.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2475/1967 de //