Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.831/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA MOLE, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO - SERGIPE.

LEI Nº 2831 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA MOLE, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PÉDRA MOLE, com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito , de que trata a Lei nº 2.734 , de 17 de outubro de 1989.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2734/1989 de 17/10/1989