Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.833/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA LOJA MAÇÔNICA " COTINGUIBA " , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.

LEI Nº 2833 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA LOJA MAÇÔNICA " COTINGUIBA " , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da Loja Maçônica ` COTINGUIBA", com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe e de que trata a Lei nº 1.771 , de 24 de maio de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1771/1973 de 24/05/1973