Lei Ordinária nº 2.833/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA LOJA MAÇÔNICA " COTINGUIBA " , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.
LEI Nº 2833 DE 13 DE AGOSTO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA LOJA MAÇÔNICA " COTINGUIBA " , COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da Loja Maçônica ` COTINGUIBA", com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe e de que trata a Lei nº 1.771 , de 24 de maio de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1771/1973 de 24/05/1973