Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.834/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI , COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE.

LEI Nº 2834 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI , COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI , com sede na Cidade de Siriri e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - Sergipe , e de que trata a Lei nº 1.744 , de 20 de outubro de 1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1744/1972 de 20/10/1972