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Lei Ordinária nº 2.837/1990

REAJUSTA VENCIMENTOS E VALORES DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2837 DE 16 DE AGOSTO DE 1990

REAJUSTA VENCIMENTOS E VALORES DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 30 % (trinta por cento ) para aplicação , a partir de 1º de agosto de 1990 , de reajuste dos Padrões de Vencimentos II , III e IV dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, calculado na forma disposta nos Artigos 18, 16 e

§ 1º e 2º do Artigo 15 da Lei nº 2.818 , de 18 de julho de 1990, com base nos valores dos vencimentos aprovados pela mesma Lei.

Parágrafo único - O valor da referência "1" do Padrão de Vencimento I , dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público , fica reajustado no mesmo índice de reajuste do Salário Mínimo que for estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 2º Os valores de vencimentos dos Cargos em Comissão Especiais e Funções de Confiança ficam reajustados a partir de 1º de agosto de 1990, no mesmo percentual estabelecido no art.1º desta Lei.

Art. 3º O valor do Salário - Família pago mensalmente por dependente do Servidor dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, fica reajustado em 30 % ( trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 1990.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990, salvo as do Parágrafo Único do art. 1º que retroagem a 1º de julho de 1990.

Art. 6º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2818/1990 de 18/07/1990