Lei Ordinária nº 2.841/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CLUBE DE MÃES DE RIBERÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 2841 DE 21 DE AGOSTO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CLUBE DE MÃES DE RIBERÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - Sergipe, de que trata a Lei nº 2.648 , de 02 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2648/1987 de 02/12/1987