Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.842/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SERGIPE.

LEI Nº 2842 DE 21 DE AGOSTO DE 1990

(Revalidada pela Lei nº 6908 /2010) REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública, da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, com sede e foro na Cidade de Lagarto - Sergipe, de que trata a Lei nº 2.789 , de23 de Fevereiro de 1990.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO