Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.845/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "AMÉLIA ALVES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM - SERGIPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2845 DE 21 DE AGOSTO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 5633 /2005) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "AMÉLIA ALVES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhece de Utilidade Pública CENTRO ESPÍRITA "AMÉLIA ALVES", com sede e foro na Cidade de Maruim - Sergipe.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO