Lei Ordinária nº 285/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$200.000,00 PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
LEI Nº 285 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$200.000,00 PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para atender ao pagamento de oitocentos (800) hidrômetros adquiridos pelos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.