Lei Ordinária nº 2.850/1990
RECONHECE E DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO - SERGIPE.
LEI Nº 2850 DE 24 DE AGOSTO DE 1990
(Revogada pela Lei nº 5935 /2006) RECONHECE E DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITO, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO