Lei Ordinária nº 2.858/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA "CASA BOM PASTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.
LEI Nº 2858 DE 29 DE AGOSTO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA "CASA BOM PASTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da "CASA BOM PASTO", com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe, e de que trata a Lei nº 1.601 , de 08 de Novembro de 1968
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de Agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO,
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1601/1968 de 08/11/1968