Lei Ordinária nº 2.860/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, COM SEDE POVOADO ILHA E FORO NA COMARCA DE ITABAINIHA, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2860 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
(Revalidada pela Lei nº 7611 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, COM SEDE POVOADO ILHA E FORO NA COMARCA DE ITABAINIHA, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, com sede no Povoado Ilha, e foro na Comarca de Itabaianha, - SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO