Lei Ordinária nº 2.862/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIO JOSÉ BARBOSA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM - SE.
LEI Nº 2862 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIO JOSÉ BARBOSA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIO JOSÉ BARBOSA, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE. de que trata a Lei nº 2.675 , de 13 de junho de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
BENEDITO DE FIGUEIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2675/1988 de 13/06/1988