Lei Ordinária nº 2.863/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS - NOVOS, COM SEDE NO POVOADO SÍTIOS NOVOS, MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - SERGIPE.
LEI Nº 2863 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS - NOVOS, COM SEDE NO POVOADO SÍTIOS NOVOS, MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS NOVOS - ADCSN, com sede no Povoado Sítios Novos, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Canindé do São Francisco - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposição em contrário.
Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
BENEDITO DE FIGUIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.