Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.863/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS - NOVOS, COM SEDE NO POVOADO SÍTIOS NOVOS, MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - SERGIPE.

LEI Nº 2863 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS - NOVOS, COM SEDE NO POVOADO SÍTIOS NOVOS, MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÍTIOS NOVOS - ADCSN, com sede no Povoado Sítios Novos, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Canindé do São Francisco - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposição em contrário.

Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

BENEDITO DE FIGUIREDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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